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Ser demitido sem justa causa é uma situação que gera muitas dúvidas, insegurança e até medo. Se isso aconteceu com você, saiba que a lei brasileira garante uma série de direitos ao trabalhador nessa situação e é fundamental entender cada um deles para não sair prejudicado.
Neste artigo, você vai descobrir quais verbas tem direito a receber, qual o prazo para o pagamento e o que fazer se a empresa não cumprir com suas obrigações. Vamos te explicar tudo de forma clara, com empatia e responsabilidade jurídica.
Publicado em
15 de jul. de 2025
Revisado em
15 de jul. de 2025
A demissão sem justa causa acontece quando a empresa encerra o contrato de trabalho por decisão própria, sem que o empregado tenha cometido nenhuma falta grave.
Isso significa que o motivo do desligamento pode ser econômico, estratégico ou pessoal por parte do empregador. Nesse caso, o trabalhador tem direito a uma série de verbas rescisórias, já que foi dispensado sem motivo legal que justifique uma punição.
Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador registrado em carteira (CLT) tem direito a receber as seguintes verbas:
O aviso prévio é o período de 30 dias (podendo ser maior conforme o tempo de serviço) que a empresa deve conceder ao trabalhador antes da demissão. Ele pode ser trabalhado ou indenizado, quando a empresa opta por dispensar o empregado imediatamente e paga o valor correspondente.
Você tem direito ao pagamento dos dias trabalhados no mês da demissão (saldo de salário), férias vencidas, se houver, mais 1/3 constitucional e férias proporcionais ao tempo trabalhado no ano, também com o adicional de 1/3.
O décimo terceiro proporcional deve ser pago com base nos meses trabalhados no ano da demissão. Mesmo que você tenha trabalhado apenas alguns meses, tem direito a esse valor.
Ao ser demitido sem justa causa, você pode sacar o saldo total do FGTS depositado na sua conta vinculada e receber uma multa de 40% sobre esse valor, paga pela empresa.
Você pode ter direito ao seguro-desemprego, desde que tenha sido demitido sem justa causa, tenha trabalhado com registro por tempo mínimo exigido e não esteja recebendo outro benefício da Previdência (com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente). O pedido pode ser feito pelo app Carteira de Trabalho Digital ou presencialmente no SINE ou Ministério do Trabalho.
A empresa tem até 10 dias corridos após o término do contrato para quitar todas as verbas rescisórias. Esse prazo vale tanto para aviso prévio trabalhado quanto indenizado.
Se a empresa não cumprir esse prazo, o trabalhador tem direito a uma multa equivalente a um salário, conforme previsto no artigo 477 da CLT.
Se a empresa não pagou parte ou toda a sua rescisão, atrasou o acerto ou não liberou documentos como o FGTS e o seguro-desemprego, é importante agir.
Reúna os comprovantes que você tiver, como holerites, contrato de trabalho e prints de mensagens. Eles ajudam a comprovar a situação.
Em seguida, busque orientação com um advogado(a) trabalhista. Assim, você saberá exatamente o que pode exigir na Justiça e como fazer isso com segurança.
Se você está passando por isso, saiba que não está sozinho(a). Muitas pessoas enfrentam o mesmo problema, mas conseguem resolver com ajuda jurídica especializada.
Sim. Quando a empresa não cumpre com suas obrigações, o trabalhador pode ajuizar uma reclamação trabalhista para exigir os valores devidos.
Entre os motivos mais comuns estão: atraso no pagamento da rescisão, não pagamento de férias, 13º ou FGTS, e irregularidades como anotações incorretas na carteira.
O prazo para entrar com a ação é de até dois anos após o fim do contrato.
Aviso prévio, saldo de salário, férias + 1/3, 13º proporcional, FGTS com multa e seguro-desemprego.
Sim, mas deve pagar todas as verbas previstas em lei.
Depende do tempo de serviço e do cumprimento dos critérios legais.
Em regra, não durante o afastamento por doença ou acidente. Mas há exceções e cada caso deve ser analisado com cuidado.
Um advogado(a) trabalhista pode analisar sua rescisão, identificar possíveis erros ou omissões e te orientar sobre como garantir seus direitos, seja de forma amigável ou judicial.
Além disso, você terá um acompanhamento técnico e humano para lidar com essa fase com mais tranquilidade.
Você não precisa passar por isso sozinho(a). Com ajuda profissional, é possível recuperar o que é seu por direito.
Precisa de ajuda jurídica?
Se você está passando por uma situação delicada no trabalho ou está com dificuldades com o INSS, não precisa enfrentar isso sozinho. Clique abaixo e fale diretamente com uma das advogadas do nosso escritório.
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