Salário-Maternidade: Quem Tem Direito e Como Solicitar o Benefício

Entenda quem pode receber o salário-maternidade, em quais situações o benefício é devido e como fazer o pedido de forma correta.

Publicado em

14 de ago. de 2026

Revisado em

14 de ago. de 2026

Muitas gestantes, mães e adotantes ficam em dúvida sobre quem realmente tem direito ao salário-maternidade e como dar entrada no pedido junto ao INSS. Essa dúvida é comum, principalmente entre trabalhadoras autônomas, microempreendedoras e quem está desempregada no momento do nascimento do filho.

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS a quem se afasta do trabalho por causa do nascimento de um filho, de adoção, de guarda judicial para fins de adoção ou, em algumas situações, de aborto não criminoso.

Nas próximas seções, você vai entender quem pode solicitar, quais são os requisitos atuais e como funciona o pedido.

O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade substitui a renda da segurada durante o período de afastamento relacionado à maternidade ou à adoção. Ele é pago diretamente pelo INSS ou, em alguns casos, pela própria empresa, que depois se ressarce junto à Previdência Social.

O benefício não se limita à mãe biológica. Dependendo da situação, ele também pode ser concedido ao pai ou companheiro, especialmente em casos de falecimento da mãe segurada durante o período de afastamento.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

Em regra, têm direito ao salário-maternidade as seguradas do INSS que estejam em uma das seguintes situações:

  • empregadas com carteira assinada, incluindo trabalhadoras urbanas e rurais;

  • empregadas domésticas;

  • trabalhadoras avulsas;

  • contribuintes individuais, como autônomas e microempreendedoras individuais (MEI);

  • seguradas facultativas, que contribuem para o INSS mesmo sem exercer atividade remunerada;

  • seguradas especiais, categoria que inclui trabalhadoras rurais em regime de economia familiar.

O fato gerador do benefício pode ser o nascimento de um filho, a adoção, a guarda judicial para fins de adoção ou, dependendo da situação, o aborto não criminoso ou o natimorto. Em cada uma dessas hipóteses, a análise dos documentos e das provas exigidas pode variar.

Vale destacar que quem está desempregada no momento do parto também pode ter direito ao benefício, desde que ainda esteja dentro do chamado período de graça, que é o intervalo em que a pessoa mantém a qualidade de segurada mesmo sem contribuir.

O pai também pode receber o benefício?

Sim, em situações específicas. Isso costuma ocorrer quando a mãe segurada falece durante o parto ou durante o período de afastamento, hipótese em que o pai pode receber o período remanescente do benefício, desde que preencha os requisitos aplicáveis ao caso.

É preciso ter tempo mínimo de contribuição?

Essa é uma das dúvidas mais frequentes entre gestantes e trabalhadoras autônomas. A exigência de carência para o salário-maternidade sofreu mudanças relevantes nos últimos anos.

Para empregadas, domésticas e trabalhadoras avulsas, não há exigência de carência mínima. Já para contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a exigência de um número mínimo de contribuições para a concessão do benefício e o INSS já incorporou esse entendimento em suas normas internas.

Na prática, isso significa que, atualmente, a exigência de carência para o salário-maternidade foi afastada para todas as categorias de seguradas. O que continua sendo necessário, em qualquer caso, é comprovar a qualidade de segurada, ou seja, manter um vínculo ativo com a Previdência Social na data do fato gerador.

Como esse é um tema que passou por mudanças recentes e pode sofrer novas atualizações administrativas, o ideal é confirmar a situação específica diretamente no INSS ou com orientação jurídica especializada antes de formalizar o pedido.

Quanto tempo dura o salário-maternidade?

Em regra, o período de afastamento é de 120 dias nos casos de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção e natimorto. Já nas hipóteses de aborto não criminoso, o prazo costuma ser menor, com duração definida conforme avaliação médica.

Esses prazos podem sofrer variações conforme a situação específica, por isso é importante que a segurada verifique as regras aplicáveis ao seu caso no momento do pedido.

Como solicitar o salário-maternidade no INSS

O pedido do salário-maternidade é feito junto ao INSS ou, no caso de empregadas com carteira assinada, diretamente com a empresa. Na prática, a análise depende da documentação apresentada e da categoria da segurada e pequenos detalhes nesse processo podem impactar o resultado do pedido, por isso, contar com orientação jurídica nessa etapa costuma fazer diferença.

O que fazer se o pedido for negado?

Quando o INSS nega o salário-maternidade, a segurada tem o direito de recorrer administrativamente, apresentando novos documentos ou esclarecimentos que possam demonstrar o preenchimento dos requisitos. Se o recurso administrativo não for suficiente para resolver a situação, é possível avaliar a via judicial.

Cada negativa costuma ter uma justificativa específica, relacionada, por exemplo, à comprovação da qualidade de segurada ou à documentação apresentada. Por isso, entender o motivo exato da recusa é importante antes de decidir qual caminho seguir.

O salário-maternidade pode ser solicitado durante a gravidez?

Sim, em algumas situações. Empregadas com carteira assinada, por exemplo, costumam solicitar o benefício já no início do afastamento da licença-maternidade, conforme orientação da própria empresa. Para as demais categorias, o momento adequado do pedido pode variar conforme a documentação disponível e a situação de cada segurada.

Vale a pena buscar orientação jurídica?

Embora o processo administrativo pareça simples em muitos casos, é comum que dúvidas específicas apareçam ao longo do caminho, especialmente quando a segurada está desempregada, é autônoma, teve contribuições irregulares ou já recebeu uma negativa do INSS.

Se você está grávida, adotou uma criança ou passou por uma situação de guarda judicial e tem dúvidas sobre se preenche os requisitos para o salário-maternidade, buscar orientação jurídica pode ajudar a entender quais documentos reunir e quais medidas podem ser avaliadas no seu caso.

A Andrade Oliveira Advogados atua com Direito Previdenciário e Trabalhista em todo o território nacional e pode auxiliar na análise da situação específica de cada pessoa.

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Se você já teve o pedido negado e não sabe por qual motivo, também pode ser útil consultar um profissional para entender as opções de recurso disponíveis. Leia também: Demitida grávida: o que fazer e quais são os seus direitos.

Perguntas Frequentes

Quem tem direito ao salário-maternidade?

Empregadas, domésticas, avulsas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais podem ter direito, desde que comprovem a qualidade de segurada e o fato gerador, como nascimento, adoção ou guarda judicial.

É preciso ter um número mínimo de contribuições para receber o benefício?

Atualmente, a exigência de carência foi afastada para todas as categorias de seguradas, conforme entendimento consolidado pelo INSS após decisão do Supremo Tribunal Federal. Ainda assim, é necessário comprovar a qualidade de segurada na data do fato gerador.

Quem está desempregada pode receber salário-maternidade?

Pode, desde que esteja dentro do período de graça, que é o prazo em que a pessoa continua sendo considerada segurada mesmo sem contribuir no momento do parto ou da adoção.

Quanto tempo dura o salário-maternidade?

Em regra, 120 dias nos casos de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção e natimorto. Em caso de aborto não criminoso, o prazo costuma ser menor, conforme avaliação médica.

Como faço para solicitar o benefício salário-maternidade?

Empregadas costumam solicitar diretamente com a empresa. As demais categorias podem fazer o pedido pelo Meu INSS ou pela Central 135, anexando os documentos que comprovam o fato gerador e a qualidade de segurada.

O que fazer se o INSS negar o pedido?

É possível apresentar recurso administrativo com novos documentos ou esclarecimentos. Caso a via administrativa não resolva a situação, pode ser avaliada a possibilidade de ação judicial.

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