Quem trabalha em dois lugares ao mesmo tempo, ou combina um emprego com uma atividade por conta própria, costuma ter uma dúvida logo na gravidez: o nascimento do filho gera um benefício ou dois?
Em determinadas situações, é possível receber dois salários-maternidade. O Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/1999) prevê que a segurada que exerce atividades concomitantes tem direito ao salário-maternidade relativo a cada atividade para a qual tenha cumprido os requisitos exigidos.
Isso não significa que o direito seja automático. Cada caso depende de como as atividades estavam registradas e de como estava a situação da segurada perante o INSS na data do parto.
Neste artigo, você vai entender o que são atividades concomitantes, como funciona o salário-maternidade em dois empregos ou em atividades diferentes, quais requisitos costumam ser analisados e o que fazer quando o INSS reconhece apenas um benefício.
É possível receber dois salários-maternidade pelo INSS?
Sim, quando a segurada exerce duas ou mais atividades ao mesmo tempo e cumpre os requisitos em cada uma delas. A previsão está no art. 98 do Decreto nº 3.048/1999.
Na prática, cada atividade é analisada separadamente, com sua própria contribuição e seu próprio cálculo. Não se trata de receber o mesmo benefício duas vezes pelo mesmo trabalho, mas de receber o benefício correspondente a cada vínculo com a Previdência.
Em regra, o salário-maternidade dura 120 dias e pode começar até 28 dias antes do parto, conforme o art. 71 da Lei nº 8.213/1991. Nos casos de atividades concomitantes, os benefícios cobrem o mesmo período de afastamento. O que se soma é o valor recebido e não o tempo de licença.
O que são atividades concomitantes?
Atividades concomitantes são aquelas exercidas ao mesmo tempo, com filiação ao INSS em cada uma delas. O regulamento estabelece que quem exerce mais de uma atividade remunerada vinculada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é filiada obrigatoriamente em relação a cada uma (art. 9º, § 13).
Alguns exemplos:
dois empregos com carteira assinada;
emprego com carteira assinada e atividade como autônoma (contribuinte individual);
emprego com carteira assinada e atividade como microempreendedora individual (MEI);
emprego doméstico e outro vínculo remunerado.
Servidoras públicas vinculadas a regime próprio de previdência que também exercem atividade ligada ao INSS estão em uma situação diferente, que exige análise específica.
Como funciona o salário-maternidade em dois empregos?
Quando a segurada tem dois empregos com carteira assinada, o salário-maternidade é analisado em relação a cada vínculo. Na prática, a trabalhadora se afasta dos dois empregos durante a licença-maternidade e pode receber o benefício referente a cada um.
Quem paga o salário-maternidade em cada emprego?
Cada empregador, em regra, paga o salário-maternidade da respectiva relação de trabalho durante o afastamento e depois compensa os valores com a Previdência Social. Se um dos vínculos for de empregada doméstica, o pagamento, em regra, é feito diretamente pelo INSS.
Para entender melhor quem paga e como funciona o afastamento da empregada, veja o artigo Salário-Maternidade e Contrato de Trabalho: quem paga, como funciona o afastamento e quais são os direitos da empregada.
Como fica o valor do salário-maternidade em dois empregos?
Para a empregada, o valor de cada benefício corresponde à remuneração integral daquele emprego. Isso não quer dizer que o total será sempre a soma simples dos salários, porque as regras de cálculo e eventuais limites podem variar conforme a categoria e a situação de cada segurada.
Por isso, o valor exato depende da análise dos registros e das contribuições de cada vínculo.
E se um dos empregos terminar durante a gravidez?
Nesse caso, a situação merece atenção redobrada. O benefício pode depender de a segurada ainda exercer a atividade na data do parto ou de manter a qualidade de segurada em relação a ela e a forma como o vínculo foi encerrado também importa.
Se a dispensa ocorreu durante a gestação, leia: Demitida grávida: o que fazer e quais são os seus direitos.
E se a segurada é empregada e também autônoma ou MEI?
Esse é um dos casos mais comuns de salário-maternidade de atividades concomitantes. A segurada tem emprego com carteira assinada e, ao mesmo tempo, contribui para o INSS como autônoma ou MEI.
Nessa situação, podem existir dois benefícios: um relativo ao emprego, pago pela empresa, que depois compensa o valor com o INSS, e outro relativo à atividade como contribuinte individual, pago diretamente pelo INSS.
O cálculo muda conforme a categoria. Para a empregada, considera-se a remuneração integral. Para a contribuinte individual, em regra, o valor corresponde a um doze avos da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a quinze meses e não pode ser inferior a um salário mínimo.
Quais são os requisitos para receber o salário-maternidade em cada atividade?
Os requisitos variam conforme o caso, mas costumam ser analisados os seguintes pontos: qualidade de segurada, comprovação de cada atividade, comprovação do fato gerador e regularidade das informações no CNIS.
Em regra, o INSS considera a atividade exercida na data do fato gerador. Manter a qualidade de segurada em uma atividade já encerrada, durante o chamado período de graça (o intervalo em que a pessoa continua protegida mesmo sem contribuir), não a transforma, por si só, em atividade concomitante. Nesse cenário, pode ser devido apenas um benefício, relativo à atividade que ainda era exercida.
Sobre a carência, que é o número mínimo de contribuições, o Supremo Tribunal Federal declarou, em março de 2024, inconstitucional a exigência de 10 contribuições para contribuintes individuais, seguradas especiais e facultativas. Para conhecer os requisitos gerais do benefício, leia Salário-Maternidade: quem tem direito e como solicitar.
Por isso, a regularidade da filiação e das contribuições na data do parto é um ponto sensível. Ajustar a situação depois pode não ser suficiente, e cada caso precisa ser avaliado individualmente.
Parto de gêmeos dá direito a mais de um salário-maternidade?
Em regra, não. O número de filhos não multiplica o benefício. O que pode gerar mais de um salário-maternidade é o exercício de atividades concomitantes e não o parto múltiplo.
O que fazer se o INSS reconhecer só um benefício ou negar o outro?
É comum que o INSS analise apenas um dos vínculos, seja porque o outro não aparece no CNIS, seja porque houve dúvida sobre a qualidade de segurada.
É possível apresentar recurso administrativo, com documentos que comprovem a atividade e a qualidade de segurada. Se a via administrativa não resolver, pode-se avaliar a possibilidade de ação judicial. Os prazos para recorrer são curtos e devem ser observados com atenção.
Se você exerce mais de uma atividade e está grávida, teve um filho recentemente ou adotou uma criança e ainda tem dúvidas sobre quantos benefícios podem ser cabíveis no seu caso, buscar orientação jurídica pode ajudar a entender quais documentos reunir e quais caminhos avaliar.
A Andrade Oliveira Advogados atua com Direito Previdenciário e Trabalhista em todo o território nacional e pode analisar a sua situação específica.
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Perguntas frequentes
É possível receber dois salários-maternidade ao mesmo tempo?
Em determinadas situações, sim. Se a segurada exerce atividades concomitantes e cumpre os requisitos em cada uma, pode ter direito ao salário-maternidade relativo a cada atividade. Os benefícios cobrem o mesmo período de afastamento.
Quem tem dois empregos recebe salário-maternidade em dobro?
Em regra, a segurada pode receber o salário-maternidade de cada emprego, pago pelos respectivos empregadores. O valor total depende do salário e das regras de cálculo de cada vínculo, por isso não é possível presumir um resultado sem analisar o caso.
A empregada que também é MEI pode receber dois benefícios?
Pode ser possível, desde que as duas atividades sejam exercidas na data do fato gerador e a segurada tenha qualidade de segurada em ambas. O benefício do emprego é pago pela empresa e o da atividade como MEI, pelo INSS.
Preciso ter 10 contribuições para receber o salário-maternidade da atividade autônoma?
O STF declarou inconstitucional a exigência de carência de 10 contribuições para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais. Ainda é necessário comprovar a qualidade de segurada e o fato gerador.
Gêmeos dão direito a dois salários-maternidade?
Em regra, não. O número de filhos não multiplica o benefício. A possibilidade de mais de um salário-maternidade está ligada às atividades concomitantes.