Toda empregada com carteira assinada que se afasta do trabalho por causa do nascimento de um filho tem direito ao salário-maternidade. Mas ainda existem muitas dúvidas sobre esse benefício: quem paga, por quanto tempo a empregada fica afastada e o que acontece com o contrato de trabalho durante esse período.
Este artigo explica, de forma direta, como salário-maternidade e contrato de trabalho se relacionam na prática, especialmente para quem está se preparando para o afastamento e quer entender seus direitos com clareza.
Quem paga o salário-maternidade da empregada CLT?
Para a empregada registrada em regime CLT, quem paga o salário-maternidade, na prática, é a própria empresa. A empregadora antecipa o valor referente à remuneração integral da trabalhadora, mês a mês, durante todo o período de afastamento.
Depois de fazer esse pagamento, a empresa tem o direito de compensar o valor junto ao INSS, deduzindo-o das contribuições previdenciárias devidas sobre a folha de pagamento.
Ainda que o pagamento seja feito diretamente pela empresa, o salário-maternidade continua sendo, por natureza, um benefício previdenciário. Isso significa que a responsabilidade final por ele é do INSS, que apenas delega à empregadora a tarefa de adiantar o valor à trabalhadora.
Na prática, isso resulta em duas consequências importantes:
a empregada CLT recebe o valor normalmente, sem precisar solicitar diretamente ao INSS;
o valor pago corresponde à remuneração integral da empregada e não a uma média de contribuições calculada pelo INSS, como ocorre com outras categorias de seguradas.
Se a empresa não realizar o pagamento, a empregada pode buscar orientação jurídica para entender quais medidas cabem ao caso, já que a obrigação de pagamento é da empregadora.
Como funciona o afastamento por licença-maternidade?
A licença-maternidade tem duração de 120 dias, conforme previsto na Constituição Federal e na CLT. Durante esse período, a empregada se afasta do trabalho sem prejuízo do emprego e do salário.
Quando começa o afastamento
O afastamento pode começar entre 28 dias antes da data prevista para o parto e a data do parto propriamente dita, mediante apresentação de atestado médico. Em regra, esse é o período usado como referência para o início da licença.
Vale destacar que o mesmo direito à licença de 120 dias também é assegurado à mãe adotante, respeitados os requisitos aplicáveis à adoção ou guarda para fins de adoção.
Prorrogação da licença para 180 dias
Algumas empresas participam do Programa Empresa Cidadã, que permite a prorrogação da licença de 120 para 180 dias. A adesão ao programa é uma escolha da empresa, e não um direito automático de toda empregada.
Quando a empresa participa, a extensão de 60 dias adicionais normalmente precisa ser solicitada pela empregada ainda no primeiro mês após o parto.
Por isso, é importante verificar, junto ao setor de recursos humanos, se a empresa aderiu ao programa e quais são os procedimentos internos para esse requerimento.
Quais são os direitos da empregada gestante durante a licença?
Durante o afastamento por licença-maternidade, o contrato de trabalho da empregada permanece ativo. Isso significa que ela continua vinculada à empresa e mantém diversos direitos, mesmo estando afastada de suas atividades.
Entre os principais pontos que costumam gerar dúvida, estão:
FGTS: os depósitos do FGTS continuam sendo devidos normalmente durante todo o período de licença-maternidade, já que esse tempo é considerado tempo de serviço para todos os efeitos.
Férias: o período de afastamento não prejudica a contagem do tempo para aquisição de férias.
13º salário: o tempo de licença-maternidade também é considerado para fins de cálculo do 13º salário.
Manutenção do emprego: como será detalhado a seguir, a empregada gestante conta com uma proteção específica contra dispensa sem justa causa.
Ou seja, a licença-maternidade não é tratada, do ponto de vista trabalhista, como uma interrupção que prejudica os direitos da empregada. Pelo contrário: a legislação busca justamente proteger a continuidade do vínculo empregatício nesse momento.
A empregada gestante tem estabilidade no emprego?
Sim. A empregada gestante tem direito a uma garantia de emprego chamada estabilidade provisória. Essa proteção veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Essa estabilidade começa a valer a partir da confirmação da gravidez e não apenas quando a empresa toma conhecimento do fato. De acordo com entendimento consolidado pelos tribunais trabalhistas, o desconhecimento da gravidez por parte da empresa, no momento da dispensa, não afasta o direito à estabilidade.
Além disso, essa proteção também alcança contratos por prazo determinado, como o contrato de experiência, segundo entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Quando a dispensa ocorre durante o período de estabilidade, sem justa causa, normalmente cabe à empregada buscar a reintegração ao emprego ou, quando isso não for possível, uma indenização correspondente ao período de estabilidade que ainda restava. A análise de qual medida é mais adequada depende das circunstâncias de cada caso.
O que fazer se a empresa não pagar o salário-maternidade ou dispensar a gestante indevidamente?
Apesar de a lei ser clara quanto às obrigações da empresa, algumas situações de descumprimento acontecem na prática.
Situações mais comuns de descumprimento
As situações mais recorrentes envolvem:
atraso ou recusa no pagamento do salário-maternidade;
dispensa da empregada durante o período de estabilidade;
pressão para que a empregada peça demissão durante a gravidez ou a licença.
Como agir diante do descumprimento
Nessas situações, é importante que a trabalhadora reúna a documentação relacionada ao vínculo empregatício e ao momento da gravidez ou do parto, como atestados médicos, comunicações com a empresa e registros do contrato de trabalho.
Cada caso tem particularidades que podem influenciar a análise jurídica, por isso a orientação de um profissional é importante antes de tomar qualquer decisão.
Se você passou por uma situação semelhante e ainda tem dúvidas sobre quais direitos podem ser aplicáveis ao seu caso, buscar orientação jurídica pode ajudar a entender quais medidas podem ser avaliadas.
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Para entender melhor quem tem direito ao benefício em diferentes situações, veja também o artigo Salário-maternidade: quem tem direito.
Perguntas frequentes
Quem paga o salário-maternidade da empregada CLT?
A própria empresa paga o valor diretamente à empregada, mês a mês e depois compensa esse montante junto ao INSS por meio das contribuições previdenciárias devidas.
Quantos dias dura a licença-maternidade?
A regra geral prevê 120 dias de afastamento, que podem ser ampliados para 180 dias quando a empresa participa do Programa Empresa Cidadã.
Quando pode começar o afastamento por licença-maternidade?
O afastamento pode começar entre 28 dias antes da data prevista para o parto e a data do parto, mediante atestado médico.
A empresa pode demitir a empregada durante a gravidez?
Em regra, não. A empregada gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, o que impede a dispensa sem justa causa nesse período.
O FGTS continua sendo depositado durante a licença-maternidade?
Sim, o período de licença-maternidade é considerado tempo de serviço e os depósitos de FGTS permanecem devidos normalmente.
O que a empregada pode fazer se a empresa não respeitar seus direitos durante a gravidez ou a licença?
É recomendável reunir a documentação relacionada ao caso e buscar orientação jurídica para avaliar quais medidas são cabíveis, já que cada situação depende das circunstâncias específicas do contrato de trabalho.