Salário-Maternidade e Contrato de Trabalho: Quem Paga, Como Funciona o Afastamento e Quais São os Direitos da Empregada?

Entenda como funciona o salário-maternidade para a empregada CLT, quem é responsável pelo pagamento e quais direitos devem ser preservados durante a licença-maternidade.

Publicado em

14 de set. de 2026

Revisado em

14 de set. de 2026

Toda empregada com carteira assinada que se afasta do trabalho por causa do nascimento de um filho tem direito ao salário-maternidade. Mas ainda existem muitas dúvidas sobre esse benefício: quem paga, por quanto tempo a empregada fica afastada e o que acontece com o contrato de trabalho durante esse período.

Este artigo explica, de forma direta, como salário-maternidade e contrato de trabalho se relacionam na prática, especialmente para quem está se preparando para o afastamento e quer entender seus direitos com clareza.

Quem paga o salário-maternidade da empregada CLT?

Para a empregada registrada em regime CLT, quem paga o salário-maternidade, na prática, é a própria empresa. A empregadora antecipa o valor referente à remuneração integral da trabalhadora, mês a mês, durante todo o período de afastamento.

Depois de fazer esse pagamento, a empresa tem o direito de compensar o valor junto ao INSS, deduzindo-o das contribuições previdenciárias devidas sobre a folha de pagamento.

Ainda que o pagamento seja feito diretamente pela empresa, o salário-maternidade continua sendo, por natureza, um benefício previdenciário. Isso significa que a responsabilidade final por ele é do INSS, que apenas delega à empregadora a tarefa de adiantar o valor à trabalhadora.

Na prática, isso resulta em duas consequências importantes:

  • a empregada CLT recebe o valor normalmente, sem precisar solicitar diretamente ao INSS;

  • o valor pago corresponde à remuneração integral da empregada e não a uma média de contribuições calculada pelo INSS, como ocorre com outras categorias de seguradas.

Se a empresa não realizar o pagamento, a empregada pode buscar orientação jurídica para entender quais medidas cabem ao caso, já que a obrigação de pagamento é da empregadora.

Como funciona o afastamento por licença-maternidade?

A licença-maternidade tem duração de 120 dias, conforme previsto na Constituição Federal e na CLT. Durante esse período, a empregada se afasta do trabalho sem prejuízo do emprego e do salário.

Quando começa o afastamento

O afastamento pode começar entre 28 dias antes da data prevista para o parto e a data do parto propriamente dita, mediante apresentação de atestado médico. Em regra, esse é o período usado como referência para o início da licença.

Vale destacar que o mesmo direito à licença de 120 dias também é assegurado à mãe adotante, respeitados os requisitos aplicáveis à adoção ou guarda para fins de adoção.

Prorrogação da licença para 180 dias

Algumas empresas participam do Programa Empresa Cidadã, que permite a prorrogação da licença de 120 para 180 dias. A adesão ao programa é uma escolha da empresa, e não um direito automático de toda empregada.

Quando a empresa participa, a extensão de 60 dias adicionais normalmente precisa ser solicitada pela empregada ainda no primeiro mês após o parto.

Por isso, é importante verificar, junto ao setor de recursos humanos, se a empresa aderiu ao programa e quais são os procedimentos internos para esse requerimento.

Quais são os direitos da empregada gestante durante a licença?

Durante o afastamento por licença-maternidade, o contrato de trabalho da empregada permanece ativo. Isso significa que ela continua vinculada à empresa e mantém diversos direitos, mesmo estando afastada de suas atividades.

Entre os principais pontos que costumam gerar dúvida, estão:

  • FGTS: os depósitos do FGTS continuam sendo devidos normalmente durante todo o período de licença-maternidade, já que esse tempo é considerado tempo de serviço para todos os efeitos.

  • Férias: o período de afastamento não prejudica a contagem do tempo para aquisição de férias.

  • 13º salário: o tempo de licença-maternidade também é considerado para fins de cálculo do 13º salário.

  • Manutenção do emprego: como será detalhado a seguir, a empregada gestante conta com uma proteção específica contra dispensa sem justa causa.

Ou seja, a licença-maternidade não é tratada, do ponto de vista trabalhista, como uma interrupção que prejudica os direitos da empregada. Pelo contrário: a legislação busca justamente proteger a continuidade do vínculo empregatício nesse momento.

A empregada gestante tem estabilidade no emprego?

Sim. A empregada gestante tem direito a uma garantia de emprego chamada estabilidade provisória. Essa proteção veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Essa estabilidade começa a valer a partir da confirmação da gravidez e não apenas quando a empresa toma conhecimento do fato. De acordo com entendimento consolidado pelos tribunais trabalhistas, o desconhecimento da gravidez por parte da empresa, no momento da dispensa, não afasta o direito à estabilidade.

Além disso, essa proteção também alcança contratos por prazo determinado, como o contrato de experiência, segundo entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Quando a dispensa ocorre durante o período de estabilidade, sem justa causa, normalmente cabe à empregada buscar a reintegração ao emprego ou, quando isso não for possível, uma indenização correspondente ao período de estabilidade que ainda restava. A análise de qual medida é mais adequada depende das circunstâncias de cada caso.

O que fazer se a empresa não pagar o salário-maternidade ou dispensar a gestante indevidamente?

Apesar de a lei ser clara quanto às obrigações da empresa, algumas situações de descumprimento acontecem na prática.

Situações mais comuns de descumprimento

As situações mais recorrentes envolvem:

  • atraso ou recusa no pagamento do salário-maternidade;

  • dispensa da empregada durante o período de estabilidade;

  • pressão para que a empregada peça demissão durante a gravidez ou a licença.

Como agir diante do descumprimento

Nessas situações, é importante que a trabalhadora reúna a documentação relacionada ao vínculo empregatício e ao momento da gravidez ou do parto, como atestados médicos, comunicações com a empresa e registros do contrato de trabalho.

Cada caso tem particularidades que podem influenciar a análise jurídica, por isso a orientação de um profissional é importante antes de tomar qualquer decisão.

Se você passou por uma situação semelhante e ainda tem dúvidas sobre quais direitos podem ser aplicáveis ao seu caso, buscar orientação jurídica pode ajudar a entender quais medidas podem ser avaliadas.

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Para entender melhor quem tem direito ao benefício em diferentes situações, veja também o artigo Salário-maternidade: quem tem direito.

Perguntas frequentes

Quem paga o salário-maternidade da empregada CLT?

A própria empresa paga o valor diretamente à empregada, mês a mês e depois compensa esse montante junto ao INSS por meio das contribuições previdenciárias devidas.

Quantos dias dura a licença-maternidade?

A regra geral prevê 120 dias de afastamento, que podem ser ampliados para 180 dias quando a empresa participa do Programa Empresa Cidadã.

Quando pode começar o afastamento por licença-maternidade?

O afastamento pode começar entre 28 dias antes da data prevista para o parto e a data do parto, mediante atestado médico.

A empresa pode demitir a empregada durante a gravidez?

Em regra, não. A empregada gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, o que impede a dispensa sem justa causa nesse período.

O FGTS continua sendo depositado durante a licença-maternidade?

Sim, o período de licença-maternidade é considerado tempo de serviço e os depósitos de FGTS permanecem devidos normalmente.

O que a empregada pode fazer se a empresa não respeitar seus direitos durante a gravidez ou a licença?

É recomendável reunir a documentação relacionada ao caso e buscar orientação jurídica para avaliar quais medidas são cabíveis, já que cada situação depende das circunstâncias específicas do contrato de trabalho.

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